Fale no WhatsApp
‹ Todas as novidades

A loja pode recusar você por causa do seu voto?

Depois da eleição, placas e posts barrando clientes por preferência política viraram notícia, e o governo notificou estabelecimentos. A gente explica o que diz a lei e o que fazer se acontecer com você.

Cliente sendo atendido no balcão de uma loja

Nos dias que se seguiram ao segundo turno, circularam nas redes placas como “proibida a entrada de petistas” e posts de estabelecimentos pedindo que eleitores de um lado não comprassem mais ali. O assunto ganhou o noticiário quando a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, notificou pelo menos quatro estabelecimentos, que receberam cinco dias úteis para se explicar.

A pergunta que muita gente fez é simples: uma loja pode escolher o cliente pelo voto?

O que diz a lei

Não pode. O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva recusar atendimento ou recusar a venda a quem se dispõe a pagar (art. 39, incisos II e IX). O mesmo código proíbe a publicidade discriminatória “de qualquer natureza” (art. 37, § 2º). E a Constituição garante que ninguém será privado de direitos por convicção política (art. 5º, VIII).

Por isso, segundo a Senacon, a placa ou a postagem já podem configurar prática abusiva e publicidade discriminatória mesmo sem a comprovação de que alguém foi efetivamente barrado. O anúncio em si já é o problema.

Algumas manchetes falaram em “crime”. Os documentos divulgados até agora, porém, tratam de infrações às regras de consumo, que podem levar a multa e outras sanções administrativas. Uma eventual responsabilização criminal dependeria de cada caso.

Vale para qualquer lado

A regra não tem lado. Uma loja não pode barrar eleitor de esquerda, de direita ou de centro. O que conta é a proibição de discriminar o consumidor, e não a bandeira de quem discrimina.

E o dono do negócio continua livre para ter e mostrar a opinião política dele. O que ele não pode é transformar essa opinião em critério para escolher quem atende.

E o boicote do cliente?

Do lado de quem compra, a liberdade é total. Deixar de frequentar uma loja por discordar do dono é uma escolha pessoal, e não há regra que obrigue alguém a consumir em determinado lugar. O dever de não discriminar recai sobre quem oferece produtos e serviços ao público.

E no trabalho?

O tema também chegou às empresas. O Ministério Público do Trabalho registrou milhares de denúncias de assédio eleitoral neste pleito, boa parte delas nos dias seguintes ao segundo turno. Pressionar empregado a votar em alguém ou dispensá-lo por causa da posição política é tratado como prática discriminatória e pode gerar indenização.

Se acontecer com você

  • Guarde provas: foto da placa, print do post, data, horário e nome de quem presenciou.
  • Reclame no Procon da sua cidade ou na plataforma consumidor.gov.br.
  • Avalie com um advogado se cabe pedir reparação na Justiça. Cada caso depende do que aconteceu e das provas.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso tem suas particularidades e deve ser avaliado por um advogado.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Conte em poucas linhas do que se trata. Um dos sócios retorna para marcar a conversa, presencial ou online.