Mora fora e herdou um imóvel no Brasil? Dá para resolver sem viajar.
Inventário, partilha e até a venda do imóvel podem ser conduzidos no Brasil enquanto você continua onde mora. Veja o passo a passo e os cuidados.

Perder alguém da família já é difícil. Quando você mora em outro país e descobre que precisa cuidar de um imóvel no Brasil, a primeira reação costuma ser pensar em passagem, férias e burocracia. Na maioria dos casos, não é preciso viajar.
1. A procuração
Tudo começa por uma procuração que autoriza o advogado a representar você no Brasil. Ela pode ser feita no consulado brasileiro da sua região ou em cartório do país onde você mora. Neste segundo caso, o documento precisa da apostila da Convenção da Haia (ou de legalização consular, conforme o país) e, se estiver em outro idioma, de tradução juramentada.
2. O inventário
O inventário é o procedimento que identifica os bens e define quem fica com o quê. Quando os herdeiros estão de acordo, ele em regra pode ser feito em cartório, sem processo judicial, o que costuma ser bem mais rápido. Se houver discordância, o caminho é o inventário judicial. Nos dois casos, a presença de advogado é obrigatória.
A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses depois do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme a regra de cada estado.
3. Documentos e CPF
Todo herdeiro precisa de CPF regular. Quem mora fora consegue emitir ou regularizar o CPF pelo consulado ou pela Receita Federal. Também entram certidões do falecido, documentos do imóvel e dos herdeiros. Boa parte pode ser enviada digitalmente.
4. Imposto sobre a herança
O ITCMD é cobrado pelo estado, e a alíquota varia. Com a Reforma Tributária, os estados passaram a ser obrigados a cobrar alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor herdado. Vale calcular antes de decidir entre vender ou manter o imóvel.
5. Vender ou manter
Concluída a partilha, o imóvel pode ser vendido também por procuração. Em alguns casos, a venda pode até ser autorizada durante o inventário. O dinheiro pode ser transferido para o exterior pelos canais bancários regulares. Ganho de capital e situação fiscal de quem mora fora devem ser avaliados com um contador.
Como a gente conduz
As conversas acontecem por vídeo, no horário que funciona no seu fuso. Os documentos são assinados eletronicamente sempre que a lei permite, e você recebe notícias do andamento sem precisar perguntar.
Fontes
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso tem suas particularidades e deve ser avaliado por um advogado.


